COMO NASCEM OS MUNICÃPIOS BRASILEIROS?
Cidades que a um só tempo existem e não existem - A mania municipalista precisa olhar
para isso - O farmacêutico protesta - “Oropaâ€, França e Bahia - Bairrismo da contra -
Primeiros vagidos de um município
(Última de uma série de reportagens)


[coluna 1]

De uns tempos a esta parte
município tornou-se, no Brasil,
uma palavra bonita. A todo mo-
mento a vemos em artigo, nos
jornais e, palavra respeitada, ad-
quiriu também uns tons român-
ticos e passou a ser bandeira de
grande número de idealistas. Com-
gressos nacionais, estaduais, re-
gionais de Municípios. Múltiplas
“Operações Municípioâ€. Orga-
nizações e sociedades para estu-
dar, venerar e engrandecer - o
município. Só não se vêem re-
velações, sôbre as falhas das
leis que regulamentam a sua
criação. E a todos por certo in-
teressará saber como o Brasil vai-
se modificando através do - vá
lá a expressão surrada - desen-
volvimento de suas células admi-
nistrativas.
É o que estamos tentando fa-
zer, apanhando aqui e ali aspec-
tos dêsse assunto (repetimos) -
inteiramente complicado. Se sô-
bre êle circulam teorias, isto já é
outra coisa. Estamos abordando
fatos concretos e não analisando
idéias.

QUEM TEM PODER DE CRIAR

As autoridades no Brasil com
poder de criar municípios foram:
Donatários ou seus lugares-te-
nentes, Governadores Gerais do
Brasil, Capitães-Generais (Capi-
tanias Gerais), D. João VI, Go-
vernos Provisórios, Regência Per-
manente, Governos Provinciais,
Governadores de Estado, Presi-
dente de Estado e novamente (e
ainda hoje) governadores de Es-
tado (êstes últimos através de
referendum das Assembléias Le-
gislativas).


MUNICÃPIOS QUE EXISTE E
NÃO EXITEM

Vejamos agora um caso típico
da confusão administrativa no
Brasil: municípios que existem
e não existem a um só tempo!
Em novembro de 1952 e junho de
1953 o governador da Bahia as-
sinou decretos criando os muni-
cípios de Piritiba, Potiraguá e
Igaporão. Muito bem. Tomaram
posse os respectivos prefeitos e
vereadores, em 1954, quando fo-
ram instalados. Lá estão os três
municípios novos arrolados na
oficialíssima relação “Divisão
Territorial do Brasil†que o IBGE
edita. Mas êsses municípios
(apuramos) acabam de ter seus
decretos de criação anulados pe-
lo Supremo Tribunal Federl.
Data da resolução da Suprema
Córte do páis: 11 de dezembro
de 1956. É que os governos dos
municípios de que foram des-
membrados, respectivamente,
Mundo Novo, Canavieiras e Cai-
tité entraram com uma repre-
sentação. Canavieiras alegou que

[coluna 2]

não foi ouvida a respeito a sua
Câmara de Vereadores nem se
Realizou o plebiscito exigido na
Lei Orgânica do Estado da Bahía
para a criação de municípios; e,
mais, que Potiraguá não preen-
che nenhuma das condições mí-
nimas também exigidas. Quer di-
zer; três inobservâncias à Lei
Orgânica de uma só vez. E o mu-
nicípio mesmo assim foi criado,
Alegaram os três municípios pre-
judicados com o surgimento dos
novos a inconstitucionalidade das
leis que determinaram essa cria-
ção. O Supremo acaba de aco-
lhêr unânimemente os seus fun-
damentos. Eis a informação que
damos ao IBGE, para que altere
a sua relação em edição próxima.

UM FARMACEUTICO
PROTESTA

Contra a criação de Piritiba,
desmembrando de Mundo Novo,
foi o farmacêutico dêsse muni-
cípio (está nos autos do proces-
so que consultamos) Eulálio de
Miranda Motta quem levantou
protesto. Foi o autor da repre-

[coluna 3]

sentação encaminhada ao Supre-
mo pelo Procurador da Repúbli-
ca. Disse êle que os interessados
na criação de Piritiba serviram-
se de falsos fundamentos, pois
que sôbre os três distritos a se-
rem criados ali (Piritiba, sede,
Largo e França) descreveram (e
o decreto de criação repete no
seu art. 1º) limites que na ver-
dade atingem, além dêsses, mais
os territórios dos seguintes: Alto
Bonito, Tapiramutá e do próprio
distrito sede de Mundo Novo! E
acrescentou: “Por motivos de in-
junções partidárias, o sr. Prefei-
to Municipal não cumpriu o seu
dever de defender a integridade
municipal!â€
Aí está, com tôdas as letras:
“Injunções políticas.†Tomou
também a iniciativa de protesto
o cidadão Antônio Ângelo de Li-
ma, que chegou a imprimir vo-
lantes para distribuir em sua ci-
dade. Título de um dêles: “De-
fendendo a unidade do Município
de Mundo Novoâ€. Dois depu-
tados acabaram subscrevendo a
representação.

[coluna 4]

OROPA, FRANÇA E BAHIA

Na Bahia, aliás, criavam-se
poucos municípios. Depois de
1954 é que se deu uma espécie
de febre de criação. Em 1940 ti-
nha 1.574 municípios, número
que se manteve inalterado até
1950. Depois disso não criou ne-
nhum, até aquele ano de......
1954. São por sinal alegações
do Govêrno e da Assembléia Le-
gislativa do Estado para justi-
ficar o surgimento de novoas
comunas. Alegaram mais que o
art. 35 do Ato ds disposições
Transitórias da Constituição es-
tadual prevê a criação de muni-
cípios sem exigências m´[inimas
(plebicito, número de habitan-
tes, etc.). Como argumento afir-
maram que a França, do tama-
nho de Minas Gerais, tem 40.000
comunas com govérno próprio; e
os Estados Unidos, 36.000 uni-
dades governamentais; além disso,
acrescentam, a Inglaterra conta
com 83 burgos condados (country
boroughs), 61 condados, 359 bur-
gos não condados (non country
boroughs) 572 distritos urbanos,
475 distritos rurais e 12.700 ra-
róquias, tôdas providas de órgãos
legislativos - sendo a Inglater-
ra menor do que a Bahia. Esque-
ceram-se no entanto de dizer o
tempo através do qual, tudo isso
levou a formar-se e os meios pe-
los quais se formou, bem como
sua densidade demográfica.

MUDANÇA DE CRITÉRIO

Os Estados; como se verifica
mais uma vez (já vimos em re-
portagem anterior) são interessa-
dos na criação de comunas. Os
motivos, êstes podem ser vários
e já referimos quais são. Quan-
do a lei dificulta, o jeito é modi-
ficá-la. E assim se deu no Rio
Grande do Sul, em cuja Consti-
tuição introduziram-se três novos
incisos (XI, XII e XIII no art.
45) graças aos quais pôde ser ela-
borada (em 1953) uma Lei Or-
gânica dos Municípios a fim de
“estabelecer meios para a alte-
ração da divisão territorial do
Estado, retirando-se do órgão le-
gislativo da comuna dita atri-
buição, passando-a à Assembléia
Legislativaâ€. É o que figura co-
mo protesto no processo de re-
clamação dos municípios de Pal-
meira das Missões, Iraí, Lagoa
Vermelha, Carazino, Erechim,
Três Passos e Santa Rosa - to-
dos argüindo de inconstitucional
aquéles incisos (provenientes da
emenda constitucional n. 2) as-
sim como diversos artigos da Lei
Orgânica. Foram criados na oca-
sião 20 municípios com área des-
membrada das referidas comu-
nas. A Assembléia do Rio Gran-
de do Sul, entretanto, entrou no
Supremo com longo arrazoado.
Argumentou inclusive que só as

(Conclui na 8ª página)